CONTEÚDO
COMPLEMENTAR
DISCIPLINAS:
GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS
Prof.
Eduardo
POLÍTICA
NACIONAL DE MEIO AMBIENTE E O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
CONCEITO DE PNMA
- A Política Nacional do Meio Ambiente é uma lei
que define os mecanismos e instrumentos de proteção do meio ambiente no Brasil.
- O texto que dispõe acerca da Política Nacional do
Meio Ambiente é a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Ao todo, são 21
artigos, modificados por diversas leis desde a sua criação.
- Essa legislação é anterior à Constituição de
1988, apesar de ter sido prevista nos incisos VI e VII do artigo 23 e no artigo
225 da Carta, em que, neste último, se coloca que “todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
FINALIDADE DO PNMA
- A finalidade da Política Nacional do Meio
Ambiente, prevista no artigo segundo, é a preservação, melhoria e recuperação
da qualidade ambiental, considerando o meio ambiente como um patrimônio público
a ser assegurado e protegido para o uso coletivo.
- O princípio de racionalização é apontado em
relação ao uso do solo, o planejamento e fiscalização do uso dos recursos
ambientais, a proteção dos ecossistemas e o controle e zoneamento das
atividades poluidoras.
- São previstos incentivos à pesquisa e ao estudo
para a proteção dos recursos ambientais, o acompanhamento da qualidade
ambiental, a recuperação de áreas degradadas, a proteção de áreas ameaçadas de
degradação e a educação ambiental.
INSTRUMENTOS DE APLICAÇÃO DO PNMA
- Os principais instrumentos da Política Nacional
do Meio Ambiente, são:
- O estabelecimento de padrões de qualidade
ambiental;
- O zoneamento ambiental;
- A criação de áreas de proteção ambiental;
- A avaliação dos impactos ambientais;
- O licenciamento e a revisão de atividades
poluidoras;
- A concessão dos recursos ambientais com fins
econômicos;
- O incentivo ao desenvolvimento tecnológico;
- As penalidades pelo não cumprimento das medidas
de preservação ambiental.
RESPONSABILIDADE DO PNMA
- A Política Nacional do Meio Ambiente prevê a corresponsabilidade
pela proteção e melhoria da qualidade ambiental;
- Sendo dever da União, dos estados e dos
municípios, que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente.
- Também são responsáveis pelas políticas
ambientais brasileiras o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o
Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio).
AÇÕES DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SNUC
- O SNUC, Lei nº 9.985/2000 classifica as unidades
de conservação em dois grupos, e várias categorias em cada uma delas.
- Proteção integral - Tem como objetivo preservar a
natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, com
exceção dos casos previstos em Lei;
- Uso sustentável: Tem como objetivo compatibilizar
a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos
naturais.
CATEGORIAS DO SNUC
- No caso de Proteção Integral é possível encontrar
as seguintes subcategorias: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque
Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre;
- Já no caso do Uso Sustentável são contempladas: Área
de Proteção Ambiental (APA); Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE); Floresta
Nacional (FLONA); Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de
Desenvolvimento Sustentável; Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Fonte da Imagem: https://i.ytimg.com/vi/IkaBmRUE0eI/maxresdefault.jpg
Fonte da Imagem: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/centrais-de-conteudo/15snuc-jpg
Vídeo – O que é a Política Nacional do Meio Ambiente?
Fonte do Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=IkaBmRUE0eI
Fonte do Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=gaDuV2Yxsfo
ATENÇÃO
MATERIAL COMPLEMENTAR
AS TEMÁTICAS TRABALHADAS NO ANO LETIVO 2022 NAS ATIVIDADES PROPOSTA PELO
PROFESSOR EDUARDO ROZETTI DE CARVALHO – ESCOLA ESTADUAL ALONSO DE MORAIS
ANDRADE / ESCOLA ESTADUAL SÃO FRANCISO DE SALES
FONTE(S)/SITES DAS INFORMAÇÕES TEÓRICAS:
https://brasilescola.uol.com.br/
www.infoescola.com
www.icmbio.gov.br
https://oeco.org.br/
Comentários
Postar um comentário