CONTEÚDO
COMPLEMENTAR
DISCIPLINA: TECNOLOCIA
E INOVAÇÃO
Prof.
Eduardo
TEMA: DIREITOS E DEVERES NO MUNDO DIGITAL
LEGALIDADE NA INTERNET
- Como a internet trouxe uma série de benefícios
que possibilitaram novas formas de “aproximação” e interação entre as pessoas e
o acesso a um volume grande de conhecimentos sobre aquilo que nos cerca. – - Torna-se
necessário uma série de diretrizes necessárias para garantir o acesso aos
recursos das tecnologias digitais de informação e comunicação a toda população
e regulamentar seus usos, a fim de evitar ações abusivas, criminosas e voltadas
para fins antiéticos e antidemocráticos.
DIREITOS E DEVERES NA INTERNET
- A Constituição Brasileira, traz em seu Artigo 5,
uma proposta relacionada mesmo que não criada para o ambiente virtual, uma
proposta que pode ajudar na regulamentação dos ambientes virtuais/digitais,
como a internet.
- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade” (5º da Constituição Brasileira).
- Foi por meio desse pensamento que surgi o Marco Civil
de Internet que falaremos mais adiante.
ABUSO DO SEU DIREITO DE EXPRESSÃO
- A internet oferece uma promessa sem precedentes
de cooperação e comunicação entre toda a humanidade. Mas em vez de abraçarmos a
possibilidade de expandir nossos círculos sociais na web, a impressão é de que
estamos regredindo ao conflito.
- O internauta, ao acessar a web, muitas vezes
sente-se no papel de um anônimo e que, pode fazer o que quiser dentro daquele
ambiente. Assim, sente-se seguro atrás da tela de um computador achando que
está livre das penalidades de qualquer eventualidade negativa que venha
cometer.
INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS COMUNS COMETIDAS PELOS USUÁRIOS, ESTAS QUE PODEM
ACARRETAR EM PROBLEMAS JUDICIAIS.
- Comentar ou falar em algum chat, blog, comunidade
ou página de relacionamento que alguém deva se matar ou mesmo sugerir como
fazer.
- Acusar alguma pessoa na internet, expondo seu
nome e a chamando, por exemplo de "ladrão", "mentiroso"
entre outros.
- Enviar um e-mail ofensivo a alguma pessoa, com
termos não apropriados como gorda, feia, vagabunda, etc.
- Enviar mensagens, seja por e-mail, rede social ou
chat ameaçando alguma pessoa.
- Repassar informação considerada confidencial.
- Enviar vírus que possam danificar equipamento ou conteúdo.
- Postar foto em Comunidade Online com gestos
obscenos.
- Enviar e-mail com remetente falso ou mesmo
realizar cadastro com nome falso em uma loja virtual.
- Ver ou mesmo enviar fotos de crianças nuas
online.
10 PRINCÍPIOS E DIREITOS DA INTERNET
- 1) Universalidade e Igualdade: Todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, que devem ser
respeitados, protegidos e cumpridos no ambiente online;
- 2) Direitos e Justiça Social: A Internet é um
espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos direitos humanos e também da
promoção de justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos
humanos de todos os outros no ambiente online;
- 3) Acessibilidade: Todos os indivíduos têm igual
direito de acesso e utilização a uma Internet segura e aberta;
- 4) Expressão e Associação: Todos os indivíduos
têm o direito de procurar, receber e difundir informação livremente na Internet
sem censura ou outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito
de se associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros,
na e através da Internet;
- 5) Privacidade e Proteção de Dados: Todos os
indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a liberdade de
vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato online.
Todos os indivíduos têm também o direito à proteção de dados, incluindo o
controle sobre coleção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de
dados pessoais;
- 6) A Vida, Liberdade e Segurança: O direito à
vida, à liberdade e à segurança na Internet devem ser respeitados, protegidos e
cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados, ou
utilizados para violar outros direitos.
- 7) Diversidade: A diversidade cultural e linguística
na Internet deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser
incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão.
- 8) Rede de Igualdade: Todos os indivíduos devem
ter acesso universal e aberto ao conteúdo da Internet, livre de priorização
discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos comerciais,
políticos ou outros.
- 9) Normas e Regulamentos: A arquitetura da
Internet, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e dados devem
ser baseados em padrões abertos que garantem a completa interoperabilidade, a
inclusão e a igualdade de oportunidades para todos.
- 10) Governança: Os direitos humanos e a justiça
social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a Internet
funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e
multilateral, baseada nos princípios de abertura, participação inclusiva e de
responsabilização.
MARCO CIVIL DA INTERNET
- O Marco Civil da Internet, é instituído pela Lei
n° 12.965 é uma lei ordinária federal de iniciativa do Poder Executivo que
consiste em uma espécie de “Constituição da Internet”.
- Institui uma série de diretrizes que deverão ser
seguidas pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), provedores de Internet, empresas e todos os outros envolvidos na
aplicação, disponibilização e uso do ciberespaço.
- A Lei n° 12.965/2014 é fundamentada em três
pilares: a liberdade de expressão, a neutralidade de rede e a privacidade.
Fonte da Imagem: https://thumbs.jusbr.com/imgs.jusbr.com/publications/images/cc394414536f1ebb4609294511d4938f
Fonte da Imagem: https://pbs.twimg.com/media/EQgeDg6XsAMkuof.jpg
Vídeo – Marco Civil da Internet -
Principais Aspectos
Fonte do Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=pKPvZFy3msQ
Fonte do Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=rqjbKP3Vkgo
ATENÇÃO
MATERIAL COMPLEMENTAR
AS TEMÁTICAS TRABALHADAS NO ANO LETIVO 2022 NAS ATIVIDADES PROPOSTA PELO
PROFESSOR EDUARDO ROZETTI DE CARVALHO – ESCOLA ESTADUAL ALONSO DE MORAIS
ANDRADE / ESCOLA ESTADUAL SÃO FRANCISO DE SALES
FONTE(S)/SITES DAS INFORMAÇÕES TEÓRICAS:
https://direitorio.fgv.br/
www.oficinadanet.com.br/
www.politize.com.br
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